ABALROAMENTO – É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.
ACTA ADICIONAL – Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.
ALIJAMENTO – Nos seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade, visando o salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar o seu prejuízo dos armadores e dos donos das mercadorias salvas.
APÓLICE DE CO-SEGURO – Apólice de seguro única subscrita pelas empresas de seguros que participam em co-seguro na cobertura do risco, com indicação da fracção do risco garantido por cada uma delas.
APÓLICE DE SEGURO – Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
APÓLICE FLUTUANTE – Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.
ARREBATAMENTO – Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadorias ou de aparelhagens do navio.
ARRIBADA – Diz-se do acto de entrada, de um navio ou embarcação, num porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.
AUTORIZAÇÃO – Acto pelo qual o Estado reconhece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua actividade numa ou várias categorias de operações.
AUXÍLIO – No seguro marítimo é a assistência prestada a navios em perigo por outras embarcações, nomeadamente da Marinha de Guerra.
AVARIA – Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.
AVARIA GROSSA – É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima
AVARIA PARTICULAR – No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.
AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO) – Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO) – Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.